Criança,
Escola e Consumismo Infantil: uma "mãonifestação" pelos direitos da
infância
Como
professores dos Anos Iniciais, nos estabelecimentos públicos ou privados, temos
imensa responsabilidade de discutir entre nós - e com as crianças,
pais/responsáveis e funcionários nas unidades escolares - sobre o tema nessa
relação criança, escola e consumo. A
publicidade e a comunicação mercadológica abusiva direcionada à criança, em
especial, é percebida mais ou menos pelos professores desde quando a meninada
chega à sala de aula com seu material escolar refletindo a moda consumista do
momento. Prestamos atenção nesses fatos em nossas escolas? Como? E, como pensamos,
refletimos e agimos em relação a isso?
Cada nova
geração escolar é bombardeada pelo mercado e, assim, vemos das mochilas,
bolsinhas e pochetes ao lápis de cores, da borracha, réguas, cadernos e aos
estojos levando as imagens dos personagens mais queridos "da hora",
por exemplo, e do que a indústria da “cultura” e do “entretenimento” fazem por
se tornar o assunto preferido a povoar o imaginário infantil.
Adereços,
tênis, sapatos e as camisetas por debaixo do uniforme escolar (a que geralmente
resistem) nos mostram fulano ou beltrana dos desenhos animados, gibis, heróis
dos games, salas de cinema, lojas de fast-food ou das gôndolas ao alcance das
mãos das crianças nos supermercados, bem perto do caixa de pagamento. A
criançada mais vulnerável à propagandice generalizada praticamente não resiste,
e esperneia para que se comprem isso ou aquilo para elas.
Se meninos e
meninas pequenas levam seus brinquedos para interagirem em diversos momentos
onde isso é possível - com ou sem a mediação do professor -, lá vão junto em
algazarra se divertirem com seus carrinhos, bolas, jogos, bonecas e uma quase
infinita tralha que saiu das vitrines e prateleiras dos shoppings, ganharam os
corredores, salões e áreas destinadas ao entretenimento infantil, para se
reproduzirem em brinquedotecas, quadras e cantinhos da sala de aula e do exíguo
espaço verde em meio ao cimento e paredes encalacrando os mais nobres ideais da
Educação para os filhos e filhas da sociedade onde o conhecimento adquirido na
escola tem valor.
Nos poucos 20
minutos de recreio - sempre longe dos olhos da sala dos professores - a
meninada consome os biscoitinhos, docinhos e chocolates, salgadinhos,
refrigerantes ou suquinhos processados, eventualmente embalados nos mesmos
cenários que estimulam produtos que necessariamente não levam consigo os
nutrientes sadios que promovam a saúde harmoniosa do corpo.
Os
aniversários das crianças celebrados na escola vão na mesma linha, com a sala
de aula transformada em salão de festa em torno de quitutes, chapeuzinhos,
copinhos, pratinhos e balõezinhos coloridos estourando a cota do bom senso como
se fosse alegria pelo coleguinha para quem cantam “parabéns”.
No smartphone e tablet pessoal adquiridos como item atualmente essencial à lista de
material escolar, ou no computador das escolas, a hora da “pesquisa” de
determinado assunto sempre vai recheada com visitas aos “joguinhos educativos”
e infinidade de páginas que promovem mais que diversão e passatempo em meio às
tarefas do ensinar-aprender, mas também a ideologia imperante do consumir,
consumir e consumir à exaustão os produtos que o mercado para crianças oferece.
A senha do wi-fi nas escolas de hoje
em dia é segredo guardado a sete chaves pelos síndicos, os que determinam tudo
feito diretores zelando pela ordem e bons costumes estabelecidos como regras
para o perfeito estudar.
Houve um
tempo em que até as cartilhas de alfabetização e os livros didáticos
reproduziam toda sorte de preconceitos e ideologias, sem que ninguém
questionasse a gigantesca indústria editorial reforçando o estereótipo de uma
criança globalizada, e uma infância pasteurizada que nem era preciso chacoalhar
para homogeneizar.
E as
megaempresas de “produtos” alimentícios e outras corporações de comunicação que
tentam se infiltrar nos estabelecimentos de ensino pelas vias do “jornal na
escola”, pelas revistas que são impressas como coluna social do meio escolar?
E, quando fazem alarde pelas quadras de esporte e campeonatos, patrocinando
jogos com suas marcas e logotipos reluzentes como grife comercial que agrega
valor aos uniformes ou alambrados?
Acrescente-se
a isso os apelos comerciais disseminados entre a programação adulta e à
pequeníssima programação infantil na televisão aberta, diferentemente do que se
passa nos canais privados, na TV a cabo ou por satélite, invariavelmente
descontroladas e supostamente autorreguladas por um conselho que se faz parecer
governamental, quando não passa de uma agremiação formada por proprietários e
representantes das corporações de olho no mercado infantil, este vulnerável e
desamparado pelos pais e professores super atarefados e com seus próprios
problemas de adultos a resolver.
Tudo isso parece ser visto, ouvido e
falado - ou não - no diminutivo. Essas cenas são coisinhas pequenininhas diante
da inadiável tarefa professoral de “ministrar o conteúdo”, enquanto nos subsídios
contidos nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) os temas exigidos como
adequados às diversas faixas etárias, não tocam no assunto nem para a Educação
Infantil, tampouco para os primeiros ciclos nos Anos Iniciais (1º. ao 5º. Ano)
do Ensino Fundamental. O tema está relacionado como “trabalho e consumo” para
crianças e jovens apenas no 3º. e 4º. Ciclos do Ensino Fundamental, ou seja, do
6º. ao 9º. Anos em nossa sociedade.
A democracia pode ser entendida em um sentido
restrito como um regime político. Nessa concepção restrita, a noção de
cidadania tem um significado preciso: é entendida como abrangendo
exclusivamente os direitos civis (liberdade de ir e vir, de pensamento e expressão,
direito à integridade física, liberdade de associação) e os direitos políticos
(eleger e ser eleito), sendo que seu exercício se expressa no ato de votar.
Entendida em sentido mais amplo, a democracia
é uma forma de sociabilidade que penetra em todos os espaços sociais. Nessa
concepção, a noção de cidadania ganha novas dimensões.
A conquista de significativos direitos
sociais nas relações de trabalho, previdência social, saúde, educação e
moradia, amplia a concepção restrita de cidadania. Os movimentos sociais
revelam as tensões que expressam a desigualdade social e a luta pela crescente equidade
na participação ou ampliação dos direitos, assim como da relação entre os
direitos individuais e os coletivos e da relação entre os direitos civis,
políticos, sociais e econômicos com os Direitos Humanos.
A sociedade brasileira carrega uma marca
autoritária: já foi uma sociedade escravocrata, além de ter uma larga tradição
de relações políticas paternalistas e clientelistas, com longos períodos de
governos não democráticos. Até hoje é uma sociedade marcada por relações
sociais hierarquizadas e por privilégios que reproduzem um altíssimo nível de desigualdade,
injustiça e exclusão social. Na medida em que boa parte da população brasileira
não tem acesso a condições de vida digna, encontra-se excluída da plena participação
nas decisões que determinam os rumos da vida social (suas regras, seus benefícios
e suas prioridades). É nesse sentido que se fala de ausência de cidadania, cidadania
excludente ou regulada, caracterizando a discussão sobre a cidadania no Brasil.
Novos
atores, novos direitos, novas mediações e novas instituições redefinem o espaço
das práticas cidadãs, propondo o desafio da superação da marcante desigualdade social
e econômica da sociedade brasileira, com sua consequência de exclusão de grande
parte da população na participação dos direitos e deveres. Trata-se de uma
noção de cidadania ativa, que tem como ponto de partida a compreensão do
cidadão como portador de direitos e deveres, além de considerá-lo criador de
direitos, condições que lhe possibilita participar da gestão pública.
Compreendendo
o exposto acima no PCN, o debate em torno dessa relação “Criança, Escola e
Consumismo Infantil” deve necessariamente passar não só pelo tema como
conteúdo curricular para ensino às crianças e jovens, ou nas diversas instâncias
e momentos da formação dos professores e qualificação para a gestão educacional.
A preocupação e ocupação com o “tema”, e
tudo o que ele envolve, deve transpassar todas as relações refletidas ou experienciadas
nos estabelecimentos de ensino, para não só “discutir” cidadania, mas para “vivenciar”
essa condição cidadã em todos os momentos da vida na comunidade escolar, de
maneira crítica, participativa e criativa, não apenas na reprodução daqueles
relações autoritárias, mas na superação dessas e re-criação de um outro mundo,
de uma outra escola, de uma outra infância.
Aquelas cenas
de des-respeito e des-proteção aos direitos das crianças face às relações impostas
pelo mercado criando necessidades abusivas de consumo, percebidas mais ou menos
no cotidiano das escolas, muitas vezes parece que é levada como coisinha de
criancinha, como se não fosse gigantesco o problemão visível à frente de professores,
pais e gestores educacionais sobre aquilo que afeta, des-afeta e re-nega os
direitos inalienáveis das crianças. Direitos que devemos como “prioridade
absoluta” defender, como registrado no artigo 227 da
Constituição Federal do Brasil de 1988.
Se a
propaganda e publicidade direcionada ao adulto nesse mundo eletrizante em que
vivemos já nos aliena de nossa humanidade, que dizer daquelas ações
mercadológicas tão “bonitinhas” e recheadas do que chamam apropriado para
retratar a “inocência infantil”, tão bem preparadas e tão bem pensadas por
profissionais e empresários para alienar as crianças de suas meninices na vida,
e de sua infância na escola?
À medida em
que a Educação se faz como mercadoria, a criança quase sempre parece ser
percebida como nicho de um mercado em expansão que vai gerando lucros fabulosos
que não são revertidos nem à meninada, nem às escolas, nem à Educação, exceto
para o viver bem dos comandantes do mundo do mercado financeiro. Nesse contexto
infeliz da educação mercantilizada, aos professores parece caber um papel de
formadores de consumidores exigentes e aptos a quererem isso e aquilo, custe o
que custar.
Decerto que
profissionais da Educação mais conscientes de seus deveres existem nas escolas,
assim como nas redes municipais de ensino públicas e privadas, tentando
sensibilizar colegas, diretores, professores, pais/responsáveis e funcionários,
bem como as crianças, para uma vida baseada em outras relações e outros
valores, mais humanizadores e no sentido de vivenciar na reflexão e na prática o
que de modo geral é letra morta e caduca nos documentos e legislação nacional e
internacional, ou nos projetos político-pedagógicos continuamente objeto de renovação,
de lembrança ou esquecimento nas escolas, dependendo das conveniências e
poderes em jogo.
Assim, nesse
contexto de descaso e resistência, os direitos humanos das crianças, em
especial, podem ser encarados como campo de luta em meio a uma guerra declarada
do mercado para impor uma lógica e uma ordem desumanizadora, onde quem se
refastela com bugigangas são as crianças consumidoras, e quem obtém lucro e
vantagens - inclusive das possíveis mesadas da meninada - são os empresários e
dirigentes do mercado nacional e internacional.
Mas as
crianças são os cidadãos e cidadãs do futuro, e por isso estão na escola, para
receber por transmissão, de quem sabe mais para quem sabe menos, o conhecimento
historicamente produzido pela humanidade! As crianças são a esperança para o
nosso mundo futuro! As mídias hegemônicas não propalam essa verdade a toda
hora, e ela não é repetida como ladainha bem decorada, exaustivamente, ao longo de todo o ano letivo
com sua carga horária descomunal, exigida que se cumpra para o bem dos alunos?
As crianças
não são os cidadãos do futuro, quando muitas vezes parece que esse chega em
meio ao desalento e sentimento de impotência frente aos bombardeios do império
do lucro a qualquer custo, ao custo da morte e do des-aparecimento da infância,
seja nos lares, nas escolas e na sociedade.
As crianças
são cidadãs de direito, no aqui e no agora, de nossas relações pessoais e
profissionais, de amor ou des-amor, de cuidados ou des-cuido, de maternidade,
paternidade e, de professorabilidade, mesmo quando queremos crer que não é
papel dos professores fazer as vezes de mãe e pai para a criança-aluna ali à
nossa frente, sentada ou correndo pela escola.
Direitos
humanos e das crianças devem ser vividos, ensinados e aprendidos na escola, com
certeza. E, é por isso que se erigiram sistemas educacionais ao longo da
história moderna e contemporânea, quando na atualidade temos como professores o
inadiável dever de re-ver, re-ouvir e re-falar dos problemas e possibilidades a
enfrentar no campo educacional re-vira-voltado pelas novas demandas sociais que
reclamam democratização, participação, cidadania, plenitude dos direitos, bem
viver para todos em um mundo construído por outros valores em que nos
manifestemos como seres amorosos, responsáveis pela alegria geral.
A escola,
hoje, agora, é o espaço/tempo para a des-coberta desse outro mundo
re-humanizado, e como irmãos, mães e pais, funcionários e amigos das crianças,
parece a nós que cabe ao professor uma responsabilidade imensa para debater e
ajudar as crianças a serem mais felizes sem as perversidades da publicidade e a
comunicação mercadológica direcionada à meninada. Se não for assim, estaremos
sendo mais que irresponsáveis, mas coniventes ou muito mais perversos num
passado que reproduzimos, e num futuro que projetamos infeliz e avesso aos
sonhos de bem viver no mundo das crianças.
A mediação
crítica e des-conformadora de antigas tradições antes inquestionáveis, efetivada
pelo professor na sua relação com os alunos, multiplicará a alegria para
resultar em possibilidades inimagináveis de des-cobrirmos, numa Educação
libertadora das carcomidas opressões, outros destinos de felicidade para todos.
O “dia das
crianças”, como convencionado no calendário anual brasileiro - re-invenção com
finalidades puramente mercantis -, é celebrado nas escolas como um momento de desafogo
em meio às obrigações cotidianas da vida de estudos de cada menino e menina. É com
muita falta de graça que chegamos a constatar que em apenas um dia, ou semana
dedicada às brincadeiras típicas da infância, conseguimos deturpar todo o
sentido de um ano inteiro que poderia ser de alegria e criatividade do trabalho
docente prazeroso, pautado no bom senso e consenso para a libertação da infância
à plenitude de seus direitos dentro das escolas.
Professores,
é preciso abrir os olhos, os ouvidos e as bocas para proclamar, defender e
viver os direitos das crianças nas escolas! Um espaço/tempo de grandes des-cobertas
se instala definitivamente nessa era atual em que muito mais cidadãos, sujeitos
e seres amorosos participam de um outro projeto de mundo possível onde todos
também aprendem o que só as crianças podem ensinar: a querer o bem em se
expressando por uma ética dos direitos humanos acima de interesses mesquinhos,
egoístas, fúteis, perversos, enfim, a des-cobrir o mundo com alegre curiosidade
e boa-vontade, sem maldade.
Poderíamos
nos transformar, assim, em crianças, além de tudo o que devemos e queremos para
a infância nas escolas?
Não exilemos a infância das
escolas - Ó pátria amada! - Pois nossa infância na escola tem mais vida e,
nossa vida com direitos tem mais amores...
Avante e em frente,
criançada!
Revoguem-se as
disposições e in-disposições ao contrário desses direitos, e dos sonhos dos
meninos e das meninas do Brasil e do mundo a celebrarem que todos os dias são
seus.
Leo Nogueira Paqonawta
Professor e Catador de Histórias
Primavera de 2014
Referência a versos da “Canção do exílio” de Gonçalves Dias, escrito em 1843, e os versos que passaram a fazer parte do Hino Nacional Brasileiro, composto por Joaquim Osório Duque Estrada (letra de 1909) e Francisco Manuel da Silva (música de 1822).
Conheça a Resolução 163/2014 do
CONANDA, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Resolução CONANDA Nº 163 DE 13/03/2014
Dispõe sobre a abusividade do
direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao
adolescente.
Considerando
o Plano Decenal dos Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes,
especialmente o objetivo estratégico 3.8 - "Aperfeiçoar instrumentos de
proteção e defesa de crianças e adolescentes para enfrentamento das ameaças ou
violações de direitos facilitadas pelas Tecnologias de Informação e
Comunicação",
Resolve:
Art. 1º Esta
Resolução dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de
comunicação mercadológica à criança e ao adolescente, em conformidade com a política
nacional de atendimento da criança e do adolescente prevista nos arts. 86 e 87,
incisos I, III, V, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
§ 1º Por
'comunicação mercadológica' entende-se toda e qualquer atividade de comunicação
comercial, inclusive publicidade, para a divulgação de produtos, serviços,
marcas e empresas independentemente do suporte, da mídia ou do meio utilizado.
§ 2º A
comunicação mercadológica abrange, dentre outras ferramentas, anúncios
impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e páginas na
internet, embalagens, promoções, merchandising, ações por meio de shows e
apresentações e disposição dos produtos nos pontos de vendas.
Art. 2º
Considera-se abusiva, em razão da política nacional de atendimento da criança e
do adolescente, a prática do direcionamento de publicidade e de comunicação
mercadológica à criança, com a intenção de persuadi-la para o consumo de
qualquer produto ou serviço e utilizando-se, dentre outros, dos seguintes
aspectos:
I - linguagem
infantil, efeitos especiais e excesso de cores;
II - trilhas
sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
III -
representação de criança;
IV - pessoas
ou celebridades com apelo ao público infantil;
V -
personagens ou apresentadores infantis;
VI - desenho
animado ou de animação;
VII - bonecos
ou similares;
VIII -
promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos
ao público infantil; e
IX - promoção
com competições ou jogos com apelo ao público infantil.
§ 1º O
disposto no caput se aplica à publicidade e à comunicação mercadológica
realizada, dentre outros meios e lugares, em eventos, espaços públicos, páginas
de internet, canais televisivos, em qualquer horário, por meio de qualquer
suporte ou mídia, seja de produtos ou serviços relacionados à infância ou
relacionados ao público adolescente e adulto.
§ 2º
Considera-se abusiva a publicidade e comunicação mercadológica no interior de
creches e das instituições escolares da educação infantil e fundamental,
inclusive em seus uniformes escolares ou materiais didáticos.
§ 3º As
disposições neste artigo não se aplicam às campanhas de utilidade pública que
não configurem estratégia publicitária referente a informações sobre boa
alimentação, segurança, educação, saúde, entre outros itens relativos ao melhor
desenvolvimento da criança no meio social.
I - respeito
à dignidade da pessoa humana, à intimidade, ao interesse social, às
instituições e símbolos nacionais;
II - atenção
e cuidado especial às características psicológicas do adolescente e sua
condição de pessoa em desenvolvimento;
III - não
permitir que a influência do anúncio leve o adolescente a constranger seus
responsáveis ou a conduzi-los a uma posição socialmente inferior;
IV - não
favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação de gênero,
orientação sexual e identidade de gênero, racial, social, política, religiosa
ou de nacionalidade;
V - não
induzir, mesmo implicitamente, sentimento de inferioridade no adolescente, caso
este não consuma determinado produto ou serviço;
VI - não
induzir, favorecer, enaltecer ou estimular de qualquer forma atividades
ilegais.
VII - não
induzir, de forma alguma, a qualquer espécie de violência;
VIII - a
qualquer forma de degradação do meio ambiente; e
IX - primar
por uma apresentação verdadeira do produto ou serviço oferecido, esclarecendo
sobre suas características e funcionamento, considerando especialmente as
características peculiares do público-alvo a que se destina;
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS
p/Conselho