sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Criança, Escola e Consumismo Infantil: uma "mãonifestação" pelos direitos da infância


Criança, Escola e Consumismo Infantil: uma "mãonifestação" pelos direitos da infância

Como professores dos Anos Iniciais, nos estabelecimentos públicos ou privados, temos imensa responsabilidade de discutir entre nós - e com as crianças, pais/responsáveis e funcionários nas unidades escolares - sobre o tema nessa relação criança, escola e consumo.  A publicidade e a comunicação mercadológica abusiva direcionada à criança, em especial, é percebida mais ou menos pelos professores desde quando a meninada chega à sala de aula com seu material escolar refletindo a moda consumista do momento. Prestamos atenção nesses fatos em nossas escolas? Como? E, como pensamos, refletimos e agimos em relação a isso?

Cada nova geração escolar é bombardeada pelo mercado e, assim, vemos das mochilas, bolsinhas e pochetes ao lápis de cores, da borracha, réguas, cadernos e aos estojos levando as imagens dos personagens mais queridos "da hora", por exemplo, e do que a indústria da “cultura” e do “entretenimento” fazem por se tornar o assunto preferido a povoar o imaginário infantil.

Adereços, tênis, sapatos e as camisetas por debaixo do uniforme escolar (a que geralmente resistem) nos mostram fulano ou beltrana dos desenhos animados, gibis, heróis dos games, salas de cinema, lojas de fast-food ou das gôndolas ao alcance das mãos das crianças nos supermercados, bem perto do caixa de pagamento. A criançada mais vulnerável à propagandice generalizada praticamente não resiste, e esperneia para que se comprem isso ou aquilo para elas.

Se meninos e meninas pequenas levam seus brinquedos para interagirem em diversos momentos onde isso é possível - com ou sem a mediação do professor -, lá vão junto em algazarra se divertirem com seus carrinhos, bolas, jogos, bonecas e uma quase infinita tralha que saiu das vitrines e prateleiras dos shoppings, ganharam os corredores, salões e áreas destinadas ao entretenimento infantil, para se reproduzirem em brinquedotecas, quadras e cantinhos da sala de aula e do exíguo espaço verde em meio ao cimento e paredes encalacrando os mais nobres ideais da Educação para os filhos e filhas da sociedade onde o conhecimento adquirido na escola tem valor.

Nos poucos 20 minutos de recreio - sempre longe dos olhos da sala dos professores - a meninada consome os biscoitinhos, docinhos e chocolates, salgadinhos, refrigerantes ou suquinhos processados, eventualmente embalados nos mesmos cenários que estimulam produtos que necessariamente não levam consigo os nutrientes sadios que promovam a saúde harmoniosa do corpo.

Os aniversários das crianças celebrados na escola vão na mesma linha, com a sala de aula transformada em salão de festa em torno de quitutes, chapeuzinhos, copinhos, pratinhos e balõezinhos coloridos estourando a cota do bom senso como se fosse alegria pelo coleguinha para quem cantam “parabéns”.

No smartphone e tablet pessoal adquiridos como item atualmente essencial à lista de material escolar, ou no computador das escolas, a hora da “pesquisa” de determinado assunto sempre vai recheada com visitas aos “joguinhos educativos” e infinidade de páginas que promovem mais que diversão e passatempo em meio às tarefas do ensinar-aprender, mas também a ideologia imperante do consumir, consumir e consumir à exaustão os produtos que o mercado para crianças oferece. A senha do wi-fi nas escolas de hoje em dia é segredo guardado a sete chaves pelos síndicos, os que determinam tudo feito diretores zelando pela ordem e bons costumes estabelecidos como regras para o perfeito estudar.

Houve um tempo em que até as cartilhas de alfabetização e os livros didáticos reproduziam toda sorte de preconceitos e ideologias, sem que ninguém questionasse a gigantesca indústria editorial reforçando o estereótipo de uma criança globalizada, e uma infância pasteurizada que nem era preciso chacoalhar para homogeneizar.

E as megaempresas de “produtos” alimentícios e outras corporações de comunicação que tentam se infiltrar nos estabelecimentos de ensino pelas vias do “jornal na escola”, pelas revistas que são impressas como coluna social do meio escolar? E, quando fazem alarde pelas quadras de esporte e campeonatos, patrocinando jogos com suas marcas e logotipos reluzentes como grife comercial que agrega valor aos uniformes ou alambrados?

Acrescente-se a isso os apelos comerciais disseminados entre a programação adulta e à pequeníssima programação infantil na televisão aberta, diferentemente do que se passa nos canais privados, na TV a cabo ou por satélite, invariavelmente descontroladas e supostamente autorreguladas por um conselho que se faz parecer governamental, quando não passa de uma agremiação formada por proprietários e representantes das corporações de olho no mercado infantil, este vulnerável e desamparado pelos pais e professores super atarefados e com seus próprios problemas de adultos a resolver.

Tudo isso parece ser visto, ouvido e falado - ou não - no diminutivo. Essas cenas são coisinhas pequenininhas diante da inadiável tarefa professoral de “ministrar o conteúdo”, enquanto nos subsídios contidos nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) os temas exigidos como adequados às diversas faixas etárias, não tocam no assunto nem para a Educação Infantil, tampouco para os primeiros ciclos nos Anos Iniciais (1º. ao 5º. Ano) do Ensino Fundamental. O tema está relacionado como “trabalho e consumo” para crianças e jovens apenas no 3º. e 4º. Ciclos do Ensino Fundamental, ou seja, do 6º. ao 9º. Anos em nossa sociedade.

O texto do PCN, na introdução do caderno de “Temas Transversais” (Pág. 20), esclarece o professor no caminho dessa tarefa para discussão - no âmbito da escola - da questão dos direitos humanos em nossa sociedade:

A democracia pode ser entendida em um sentido restrito como um regime político. Nessa concepção restrita, a noção de cidadania tem um significado preciso: é entendida como abrangendo exclusivamente os direitos civis (liberdade de ir e vir, de pensamento e expressão, direito à integridade física, liberdade de associação) e os direitos políticos (eleger e ser eleito), sendo que seu exercício se expressa no ato de votar.

Entendida em sentido mais amplo, a democracia é uma forma de sociabilidade que penetra em todos os espaços sociais. Nessa concepção, a noção de cidadania ganha novas dimensões.

A conquista de significativos direitos sociais nas relações de trabalho, previdência social, saúde, educação e moradia, amplia a concepção restrita de cidadania. Os movimentos sociais revelam as tensões que expressam a desigualdade social e a luta pela crescente equidade na participação ou ampliação dos direitos, assim como da relação entre os direitos individuais e os coletivos e da relação entre os direitos civis, políticos, sociais e econômicos com os Direitos Humanos.

A sociedade brasileira carrega uma marca autoritária: já foi uma sociedade escravocrata, além de ter uma larga tradição de relações políticas paternalistas e clientelistas, com longos períodos de governos não democráticos. Até hoje é uma sociedade marcada por relações sociais hierarquizadas e por privilégios que reproduzem um altíssimo nível de desigualdade, injustiça e exclusão social. Na medida em que boa parte da população brasileira não tem acesso a condições de vida digna, encontra-se excluída da plena participação nas decisões que determinam os rumos da vida social (suas regras, seus benefícios e suas prioridades). É nesse sentido que se fala de ausência de cidadania, cidadania excludente ou regulada, caracterizando a discussão sobre a cidadania no Brasil.

Novos atores, novos direitos, novas mediações e novas instituições redefinem o espaço das práticas cidadãs, propondo o desafio da superação da marcante desigualdade social e econômica da sociedade brasileira, com sua consequência de exclusão de grande parte da população na participação dos direitos e deveres. Trata-se de uma noção de cidadania ativa, que tem como ponto de partida a compreensão do cidadão como portador de direitos e deveres, além de considerá-lo criador de direitos, condições que lhe possibilita participar da gestão pública.

Compreendendo o exposto acima no PCN, o debate em torno dessa relação “Criança, Escola e Consumismo Infantil” deve necessariamente passar não só pelo tema como conteúdo curricular para ensino às crianças e jovens, ou nas diversas instâncias e momentos da formação dos professores e qualificação para a gestão educacional.  A preocupação e ocupação com o “tema”, e tudo o que ele envolve, deve transpassar todas as relações refletidas ou experienciadas nos estabelecimentos de ensino, para não só “discutir” cidadania, mas para “vivenciar” essa condição cidadã em todos os momentos da vida na comunidade escolar, de maneira crítica, participativa e criativa, não apenas na reprodução daqueles relações autoritárias, mas na superação dessas e re-criação de um outro mundo, de uma outra escola, de uma outra infância.

Aquelas cenas de des-respeito e des-proteção aos direitos das crianças face às relações impostas pelo mercado criando necessidades abusivas de consumo, percebidas mais ou menos no cotidiano das escolas, muitas vezes parece que é levada como coisinha de criancinha, como se não fosse gigantesco o problemão visível à frente de professores, pais e gestores educacionais sobre aquilo que afeta, des-afeta e re-nega os direitos inalienáveis das crianças. Direitos que devemos como “prioridade absoluta” defender, como registrado no artigo 227 da Constituição Federal do Brasil de 1988.

Se a propaganda e publicidade direcionada ao adulto nesse mundo eletrizante em que vivemos já nos aliena de nossa humanidade, que dizer daquelas ações mercadológicas tão “bonitinhas” e recheadas do que chamam apropriado para retratar a “inocência infantil”, tão bem preparadas e tão bem pensadas por profissionais e empresários para alienar as crianças de suas meninices na vida, e de sua infância na escola?

À medida em que a Educação se faz como mercadoria, a criança quase sempre parece ser percebida como nicho de um mercado em expansão que vai gerando lucros fabulosos que não são revertidos nem à meninada, nem às escolas, nem à Educação, exceto para o viver bem dos comandantes do mundo do mercado financeiro. Nesse contexto infeliz da educação mercantilizada, aos professores parece caber um papel de formadores de consumidores exigentes e aptos a quererem isso e aquilo, custe o que custar.

Decerto que profissionais da Educação mais conscientes de seus deveres existem nas escolas, assim como nas redes municipais de ensino públicas e privadas, tentando sensibilizar colegas, diretores, professores, pais/responsáveis e funcionários, bem como as crianças, para uma vida baseada em outras relações e outros valores, mais humanizadores e no sentido de vivenciar na reflexão e na prática o que de modo geral é letra morta e caduca nos documentos e legislação nacional e internacional, ou nos projetos político-pedagógicos continuamente objeto de renovação, de lembrança ou esquecimento nas escolas, dependendo das conveniências e poderes em jogo.

Assim, nesse contexto de descaso e resistência, os direitos humanos das crianças, em especial, podem ser encarados como campo de luta em meio a uma guerra declarada do mercado para impor uma lógica e uma ordem desumanizadora, onde quem se refastela com bugigangas são as crianças consumidoras, e quem obtém lucro e vantagens - inclusive das possíveis mesadas da meninada - são os empresários e dirigentes do mercado nacional e internacional.

Mas as crianças são os cidadãos e cidadãs do futuro, e por isso estão na escola, para receber por transmissão, de quem sabe mais para quem sabe menos, o conhecimento historicamente produzido pela humanidade! As crianças são a esperança para o nosso mundo futuro! As mídias hegemônicas não propalam essa verdade a toda hora, e ela não é repetida como ladainha bem decorada,  exaustivamente, ao longo de todo o ano letivo com sua carga horária descomunal, exigida que se cumpra para o bem dos alunos?

As crianças não são os cidadãos do futuro, quando muitas vezes parece que esse chega em meio ao desalento e sentimento de impotência frente aos bombardeios do império do lucro a qualquer custo, ao custo da morte e do des-aparecimento da infância, seja nos lares, nas escolas e na sociedade.

As crianças são cidadãs de direito, no aqui e no agora, de nossas relações pessoais e profissionais, de amor ou des-amor, de cuidados ou des-cuido, de maternidade, paternidade e, de professorabilidade, mesmo quando queremos crer que não é papel dos professores fazer as vezes de mãe e pai para a criança-aluna ali à nossa frente, sentada ou correndo pela escola.

Direitos humanos e das crianças devem ser vividos, ensinados e aprendidos na escola, com certeza. E, é por isso que se erigiram sistemas educacionais ao longo da história moderna e contemporânea, quando na atualidade temos como professores o inadiável dever de re-ver, re-ouvir e re-falar dos problemas e possibilidades a enfrentar no campo educacional re-vira-voltado pelas novas demandas sociais que reclamam democratização, participação, cidadania, plenitude dos direitos, bem viver para todos em um mundo construído por outros valores em que nos manifestemos como seres amorosos, responsáveis pela alegria geral.

A escola, hoje, agora, é o espaço/tempo para a des-coberta desse outro mundo re-humanizado, e como irmãos, mães e pais, funcionários e amigos das crianças, parece a nós que cabe ao professor uma responsabilidade imensa para debater e ajudar as crianças a serem mais felizes sem as perversidades da publicidade e a comunicação mercadológica direcionada à meninada. Se não for assim, estaremos sendo mais que irresponsáveis, mas coniventes ou muito mais perversos num passado que reproduzimos, e num futuro que projetamos infeliz e avesso aos sonhos de bem viver no mundo das crianças.

A mediação crítica e des-conformadora de antigas tradições antes inquestionáveis, efetivada pelo professor na sua relação com os alunos, multiplicará a alegria para resultar em possibilidades inimagináveis de des-cobrirmos, numa Educação libertadora das carcomidas opressões, outros destinos de felicidade para todos.

O “dia das crianças”, como convencionado no calendário anual brasileiro - re-invenção com finalidades puramente mercantis -, é celebrado nas escolas como um momento de desafogo em meio às obrigações cotidianas da vida de estudos de cada menino e menina. É com muita falta de graça que chegamos a constatar que em apenas um dia, ou semana dedicada às brincadeiras típicas da infância, conseguimos deturpar todo o sentido de um ano inteiro que poderia ser de alegria e criatividade do trabalho docente prazeroso, pautado no bom senso e consenso para a libertação da infância à plenitude de seus direitos dentro das escolas.

Não nos esqueçamos de celebrar, também, nos princípios da “Declaração Universal dos Direitos das Crianças” (20/11/1959) e nos artigos da “Convenção sobre os Direitos das Crianças” (20/11/1989) - promulgada e assinada pelo Brasil - que nossos sábios antepassados lutaram incansavelmente para colocar no devido lugar “a importância das tradições e dos valores culturais de cada povo para a proteção e o desenvolvimento harmonioso da criança”.

Professores, é preciso abrir os olhos, os ouvidos e as bocas para proclamar, defender e viver os direitos das crianças nas escolas! Um espaço/tempo de grandes des-cobertas se instala definitivamente nessa era atual em que muito mais cidadãos, sujeitos e seres amorosos participam de um outro projeto de mundo possível onde todos também aprendem o que só as crianças podem ensinar: a querer o bem em se expressando por uma ética dos direitos humanos acima de interesses mesquinhos, egoístas, fúteis, perversos, enfim, a des-cobrir o mundo com alegre curiosidade e boa-vontade, sem maldade.

Poderíamos nos transformar, assim, em crianças, além de tudo o que devemos e queremos para a infância nas escolas?

“Crianças do mundo inteiro, uni-vos”, e “mãonifestem-se” pelos quatro cantos desse Planetinha Azul, declarem seu amor pelos seus direitos, por um mundo e uma escola que lhes respeitem e protejam os seus direitos contra a publicidade e comunicação mercadológica abusiva, expressadas na recente Resolução 163 do CONANDA, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Que possamos nos unir e re-unir, brincar e re-brincar pela infância com simplicidades, as mais profundas e as mais altas alegrias!

Não exilemos a infância das escolas - Ó pátria amada! - Pois nossa infância na escola tem mais vida e, nossa vida com direitos tem mais amores... [1]

Avante e em frente, criançada!

Revoguem-se as disposições e in-disposições ao contrário desses direitos, e dos sonhos dos meninos e das meninas do Brasil e do mundo a celebrarem que todos os dias são seus.

Leo Nogueira Paqonawta

Professor e Catador de Histórias
Primavera de 2014


[1] Referência a versos da “Canção do exílio” de Gonçalves Dias, escrito em 1843, e os versos que passaram a fazer parte do Hino Nacional Brasileiro, composto por Joaquim Osório Duque Estrada (letra de 1909) e Francisco Manuel da Silva (música de 1822).


Conheça a Resolução 163/2014 do CONANDA, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Resolução CONANDA Nº 163 DE 13/03/2014

Publicado no DO em 4 abr 2014

Dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e no Decreto nº 5.089, de 20 de maio de 2004 e no seu Regimento Interno,

Considerando o estabelecido no art. 227 da Constituição Federal;

Considerando o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º e 86 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

Considerando o disposto no § 2º do art. 37, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;

Considerando o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, especialmente o objetivo estratégico 3.8 - "Aperfeiçoar instrumentos de proteção e defesa de crianças e adolescentes para enfrentamento das ameaças ou violações de direitos facilitadas pelas Tecnologias de Informação e Comunicação",

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente, em conformidade com a política nacional de atendimento da criança e do adolescente prevista nos arts. 86 e 87, incisos I, III, V, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

§ 1º Por 'comunicação mercadológica' entende-se toda e qualquer atividade de comunicação comercial, inclusive publicidade, para a divulgação de produtos, serviços, marcas e empresas independentemente do suporte, da mídia ou do meio utilizado.

§ 2º A comunicação mercadológica abrange, dentre outras ferramentas, anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e páginas na internet, embalagens, promoções, merchandising, ações por meio de shows e apresentações e disposição dos produtos nos pontos de vendas.

Art. 2º Considera-se abusiva, em razão da política nacional de atendimento da criança e do adolescente, a prática do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança, com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço e utilizando-se, dentre outros, dos seguintes aspectos:

I - linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores;
II - trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
III - representação de criança;
IV - pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
V - personagens ou apresentadores infantis;
VI - desenho animado ou de animação;
VII - bonecos ou similares;
VIII - promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil; e
IX - promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.

§ 1º O disposto no caput se aplica à publicidade e à comunicação mercadológica realizada, dentre outros meios e lugares, em eventos, espaços públicos, páginas de internet, canais televisivos, em qualquer horário, por meio de qualquer suporte ou mídia, seja de produtos ou serviços relacionados à infância ou relacionados ao público adolescente e adulto.

§ 2º Considera-se abusiva a publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e das instituições escolares da educação infantil e fundamental, inclusive em seus uniformes escolares ou materiais didáticos.

§ 3º As disposições neste artigo não se aplicam às campanhas de utilidade pública que não configurem estratégia publicitária referente a informações sobre boa alimentação, segurança, educação, saúde, entre outros itens relativos ao melhor desenvolvimento da criança no meio social.

Art. 3º São princípios gerais a serem aplicados à publicidade e à comunicação mercadológica dirigida ao adolescente, além daqueles previstos na Constituição Federal, na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, os seguintes:

I - respeito à dignidade da pessoa humana, à intimidade, ao interesse social, às instituições e símbolos nacionais;
II - atenção e cuidado especial às características psicológicas do adolescente e sua condição de pessoa em desenvolvimento;
III - não permitir que a influência do anúncio leve o adolescente a constranger seus responsáveis ou a conduzi-los a uma posição socialmente inferior;
IV - não favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação de gênero, orientação sexual e identidade de gênero, racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade;
V - não induzir, mesmo implicitamente, sentimento de inferioridade no adolescente, caso este não consuma determinado produto ou serviço;
VI - não induzir, favorecer, enaltecer ou estimular de qualquer forma atividades ilegais.
VII - não induzir, de forma alguma, a qualquer espécie de violência;
VIII - a qualquer forma de degradação do meio ambiente; e
IX - primar por uma apresentação verdadeira do produto ou serviço oferecido, esclarecendo sobre suas características e funcionamento, considerando especialmente as características peculiares do público-alvo a que se destina;

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS
p/Conselho

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