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sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Brasil Pátria Educadora e Direitos Humanos: Consulta pública aberta até 23/01/2015


Brasil: Pátria Educadora e Direitos Humanos

Acessem o formulário e enviem suas sugestões e comentários até 23/01/15 à SDH para o planejamento do órgão

"A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) inova ao propor o seu planejamento para os próximos quatro anos de forma participativa.  A partir desta quarta-feira (14), a sociedade civil poderá contribuir por meio de consulta pública disponibilizada no site da SDH com sugestões sobre como as políticas públicas em Direitos Humanos podem integrar o novo lema do Governo Federal: Brasil, Pátria Educadora. A consulta ficará disponível até 23 de janeiro.

Segundo a ministra Ideli Salvatti ter uma pátria educadora exige a contribuição de toda a sociedade, não apenas da rede formal de educação: “Queremos ouvir o que os direitos humanos têm a contribuir com uma pátria educadora, para que tenhamos uma pátria de respeito absoluto aos Direitos Humanos”, disse a ministra."

Reproduzido de SDH
16 jan 2015

Acesse o link do FORMULÁRIO para preenchimento e, clique em ENVIAR.

terça-feira, 25 de novembro de 2014

Lançamento do Processo de Elaboração Plano Estadual Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes de Santa Catarina


Lançamento do Processo de Elaboração Plano Estadual Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes de Santa Catarina

09 de dezembro de 2014
14h às 18h
Auditório Deputada Antonieta de Barros/ALESC
Florianópolis

O Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Deputado Serafim Venzon, a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST) e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), convidam para o Evento de Lançamento do Processo de Elaboração Plano Estadual Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes de Santa Catarina, que acontecerá das 14h às 18h do dia 09 de dezembro de 2014, no Auditório Deputada Antonieta de Barros, na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

Inscrições on line clicando aqui.

Recebido via e-mail CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis
25 nov 2014

domingo, 16 de novembro de 2014

Celebrando os Direitos das Crianças no Brasil e no Mundo em 20 de novembro de 2014


Direitos das Crianças

20 de novembro de 2014

25 anos da Convenção sobre os Direitos da Criança (1989-2014)
55 anos da Declaração Universal dos Direitos das Crianças (1959-2014)

No ano de 2014 celebramos os 55 anos da Declaração Universal dos Direitos das Crianças (ONU, 1959) e, os 25 anos da Convenção Sobre os Direitos da Criança (ONU/UNICEF, 1989), promulgada pelo Brasil em 21 de novembro de 1990. Estes documentos são marcos legais, internacional e nacional, dos direitos das crianças e dos adolescentes.

O Marco legal Internacional e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Declaração Universal dos Direitos da Criança

Os princípios e valores da Declaração Universal dos Direitos Humanos serviram de base para a elaboração de inúmeros tratados internacionais e para a formulação da Doutrina da Proteção Integral das Nações Unidas para a Infância, uma construção filosófica que teve sua semente na Declaração Universal dos Direitos da Criança, de 1959, em que foi desenvolvido o princípio do “interesse superior da criança” , destacando-se os cuidados especiais em decorrência de sua situação peculiar de pessoa em desenvolvimento.

A Convenção sobre os Direitos da Criança

Aprovada por unanimidade na Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989 e assinada pelo Brasil em 26 de janeiro de 1990 (promulgada em 21 de novembro de 1990), a Convenção Internacional dos Direitos da Infância é o tratado sobre os Direitos Humanos mais ratificado na história. Sua elaboração tem origem em 1979 – Ano Internacional da Criança – a partir de um grupo de trabalho estabelecido pela Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). Mas suas diretrizes já estão contidas na Declaração Internacional dos Direitos da Criança, aprovada em 20 de novembro de 1959. A Convenção foi adotada por todos os Estados, com exceção apenas dos Estados Unidos e da Somália.

Composta por 54 artigos, divididos em três partes, seu preâmbulo define o conceito de criança em seu artigo 1º, como sendo o ser humano menor de 18 anos de idade, ressalvando aos Estados-partes a possibilidade de estabelecerem, pela lei, limites menores para a maioridade. No caso do Brasil, com a vigência do novo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10/1/2002, que entrou em vigor em 13/1/2003), a maioridade civil é atingida aos 18 anos de idade[1]. Da mesma forma, a Convenção estabelece parâmetros de orientação e atuação política de seus Estados-Partes para a efetivação dos princípios nela estabelecidos, visando ao desenvolvimento individual e social saudável da infância, tendo em vista ser este o período fundamental da formação do caráter e da personalidade humana.

A proteção especial à criança foi afirmada na Declaração de Genebra sobre os Direitos daCriança de 1924 e na Declaração sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia-Geral em 20 de novembro de 1959, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional de Direitos Civis ePolíticos (particularmente nos artigos 23 e 24), no Pacto Internacional deDireitos Econômicos, Sociais e Culturais (particularmente no artigo 10) e nos estatutos e instrumentos relevantes das agências especializadas e organizações internacionais que se dedicam ao bem estar da criança.

A convenção aprovada em 1989 institui o paradigma da proteção integral e especial de crianças e adolescentes.

Da situação irregular à Doutrina da Proteção Integral – um pouco da história

Até o final da década de 1980 vigorou no Brasil a Doutrina da Situação Irregular, representada juridicamente no Código de Menores, desde 1927. Sua reformulação, em 1979, apesar de acontecer sob a vigência da Declaração Internacional dos Direitos da Criança (de 1959), manteve os princípios da teoria menorista da situação irregular, e recebeu inspiração do regime totalitário e militarista repressor e excludente vigente no País. O Código de Menores expressou a visão do Direito do Menor, “um conjunto de normas jurídicas relativas à definição da situação irregular do menor, seu tratamento e prevenção”. Foi ideologicamente construído para intervir na infância e na adolescência pobre e estigmatizada. Legislação paternalista, autoritária, assistencialista e tutelar, cuja visão de criança e adolescente era de objeto de intervenção da família, do Estado e da sociedade. Suas bases conceituais sustentavam a exclusão e o controle social da pobreza. Na prática, garantia a intervenção estatal aos “menores desamparados” e a sua institucionalização e encaminhamento precoce ao trabalho. À criança pobre apresentavam-se duas alternativas: o trabalho precoce, como fator de prevenção de uma espécie de delinquência latente, e a institucionalização, como fator regenerador de sua fatal perdição. Mas, na década de 1980, a conjuntura nacional de redemocratização pressionada pelos movimentos sociais, conjugado ao cenário internacional com a elaboração de documentos preparatórios da Convenção dos Direitos da Criança, contribuem para fortalecer no País a tese da doutrina da Proteção Integral.


Os direitos das crianças e dos adolescentes na Constituição Federal de 1988

No Brasil, o movimento de defesa dos direitos de crianças e de adolescentes alcançou seu maior êxito na década de 1980, no processo de elaboração da novaCarta Constitucional do País, a partir da emenda popular denominada “Criança, prioridade nacional”, liderada pelo Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua (MNMMR) e Pastoral do Menor, que mobilizou a sociedade brasileira de norte a sul, registrando 1,5 milhão de assinaturas na emenda popular que deu origem ao artigo 227 da Constituição Federal de 1988.


Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Com a aprovação do artigo 227 da Constituição Federal, o Brasil antecipou as diretrizes da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, aprovada no ano seguinte, em 1989. Não por acaso, o artigo 227 é uma síntese da Convenção, cujo rascunho o Brasil teve acesso privilegiado antes de sua aprovação.

A promulgação da Constituição Federal de 1988 estabelece o Estado Democrático de Direito, define que todas as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, universaliza os direitos humanos e determina a participação popular na gestão das políticas. O passo seguinte dos movimentos de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes foi a luta pela inclusão dos direitos da criança e do adolescente nas constituições estaduais e leis orgânicas municipais e, simultaneamente, a luta pela remoção do entulho autoritário – substituição da legislação anticidadania, como era o caso do Código de Menores.

O Estatuto da Criança e do Adolescente

A Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é o detalhamento do artigo 227 da Constituição Federal e a tradução brasileira da Convenção Internacional dos Direitos da Criança. O Estatuto é o arcabouço jurídico da Doutrina da Proteção Integral universalizada na Convenção. Tanto o artigo 227 da Constituição Federal, quanto o Estatuto da criança e do Adolescente tem seus fundamentos na normativa internacional considerando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração universal dos Direitos da Criança, a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, as Regras de Beijing, as Diretrizes de Riad, entre outros, que tratam dos direitos fundamentais e da proteção integral de crianças e de adolescentes.

“Não existe na América Latina nenhum outro processo tão participativo como o de construção e implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma o jurista argentino Emílio García Méndez. O Estatuto não foi só uma mudança de conteúdo, mas uma mudança no processo de construção de uma lei. No entanto, apesar do envolvimento da sociedade civil como um todo, de acordo com ele, as instituições de educação não se envolveram muito com o movimento porque teria percebido o Estatuto mais como um fator de mudança em áreas de proteção especial do que um instrumento garantidor de direitos mais universal. Segundo o antropólogo Benedito dos Santos, coordenador nacional do Movimento Nacional deMeninos e Meninas de Rua (MNMMR) à época da aprovação do Estatuto, o processo de discussão e aprovação do ECA mobilizou crianças, comunidades de base, associações profissionais, entidades dos movimentos sociais, igreja, academia. “Foi uma das maiores mobilizações em torno da aprovação de uma lei já vista na história do País”, avalia. Curiosamente, segundo Benedito, a grande ausência no processo de mobilização pela aprovação do Estatuto foram as instituições da área de Educação.

Em substituição à doutrina da situação irregular representada no antigo Código de Menores, o Estatuto da Criança e do Adolescente eleva os status das crianças e dos adolescentes como sujeitos de direitos, e ao mesmo tempo, por se encontrarem em condição peculiar de desenvolvimento, reconhece que são vulneráveis e merecem proteção integral e especial pela família, sociedade e Estado. Atribui ao Estado a responsabilidade pela criação das políticas públicas específicas e básicas para garantia dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes.

O Estatuto, entre outras conquistas importantes, institui os conselhos dos direitos da criança e do adolescente em todos os níveis, nacional, distrital, estaduais e municipais, com o caráter deliberativo e de controle das ações governamentais e não- governamentais, de composição paritária, com o objetivo de assegurar políticas para a efetivação dos direitos; e os conselhos tutelares, com o papel de zelar pelo cumprimento da Lei e atender os casos de violações dos direitos de crianças e adolescentes.

Reproduzido e anotado de DHNet
16 nov 2014

Mais informações sobre os Direitos das crianças, em Comitê dos Direitos da Criança/ONU, clicando aqui.



[1] Até 10 de janeiro de 2003 a maioridade civil estava fixada pelo Código Civil Brasileiro em 21 anos de idade. A partir da promulgação da Lei nº 10.406/2002, que instituiu o novo Código Civil Brasileiro, a maioridade civil passou a ser de 18 anos. Lei nº 10.406/2002 - Art. 5º A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define em seu artigo 2º “Considera-se criança, para efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescentes entre 12 e 18 anos de idade”. Entretanto, o parágrafo único do artigo 2º do ECA permite aplicação excepcional de seus dispositivos até os 21 anos de idade. Esta excepcionalidade ocorre nos casos de tutela, adoção, termo final de aplicação de medida socioeducativa e assistência de relativamente incapazes, conforme, respectivamente, os artigos 36, 42, 121 e 142 do Estatuto. O art.5º do novo Código Civil efetivamente não revogou as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelecem a aplicação de medidas sócio-educativas às pessoas entre 18 e 21 anos (artigos 2º, § único, 104, § único, 112/125, com destaque para o art.121, § 5º, da Lei nº 8.069/90 - ECA).

segunda-feira, 16 de junho de 2014

Guia publicado pelo Intervozes sobre Mídia e Direitos Humanos


Guia publicado pelo Intervozes sobre Mídia e Direitos Humanos

O material é uma das ações do Ciclo de Formação em Mídia e Educação em Direitos Humanos, projeto do Intervozes em conveniamento com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que culminou na realização de formações em cinco capitais brasileiras com comunicadores e/ou jornalistas e na produção de um Seminário Nacional, realizado em Brasília, em março deste ano.

O Guia Mídia e Direitos Humanos apresenta questões gerais sobre direitos de negros e negras, população LGBT, mulheres, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes e população idosa e está estruturado em oito seções: “situando a pauta”, “marcos legais”; “calendário de pautas”; “em pauta”; “fique atento”; “boas práticas”; “glossário” e “guia de fontes”.

O Guia pode ser acessado e baixado gratuitamente aqui.

Reproduzido de Intervozes

04 jun 2014

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Festival de Curtas-metragens ENTRETODOS recebe vídeos com a temática direitos humanos


Inscrições abertas: Festival de Curtas-metragens ENTRETODOS recebe vídeos com a temática direitos humanos

A 7ª edição do Festival de Curtas-Metragens em Direitos Humanos ENTRETODOS receberá inscrições, até 15 de julho, de produções amadoras ou profissionais como documentário, ficção, experimental ou animação que abordem o tema direitos humanos. A captação pode ser em qualquer formato, incluindo vídeos feitos com celulares e câmeras digitais. A duração máxima é de 25 minutos e deve ser falado ou legendado em português.

Os trabalhos selecionados serão exibidos na Mostra Competitiva com o tema ‘Cidadania Cultural’ e concorrerão nas categorias Melhor Curta-Metragem, Melhor Roteiro, Prêmio Cidadania Cultural, Prêmio Visão Social e Prêmio de Educação em Direitos Humanos, escolhidos pelo Júri Oficial da Mostra, além do Prêmio de Melhor Curta-Metragem escolhido pelo público.

Ao longo do ano serão feitas atividades diversas como mostras, debates, cineclubes, formações para reforçar o assunto direitos humanos. A programação será gratuita e em toda a cidade. Ainda estão previstas atividades itinerantes para levar a mostra ou parte dela a outras cidades brasileiras.

O ENTRETODOS ocorre anualmente na cidade de São Paulo e é realizado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), por meio da Coordenação de Educação em Direitos Humanos e pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC) com o apoio da Secretaria Municipal de Educação (SME). O Festival se propõe a fomentar  a construção educativa da cultura de direitos humanos e estimular a produção audiovisual sobre o tema.

Mais informações e inscrição, clique aqui.

Edital na íntegra publicado no Diário Oficial da Cidade aqui.

Reproduzido de Periferia em Movimento
19 mai 2014