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quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Rede Brasileira Infância e Consumo lança site na Internet


Rede Brasileira Infância e Consumo lança site na Internet

No dia 20 de novembro de 2014 a Convenção sobre os Direitos da Criança completa 25 anos. A Rede Brasileira Infância e Consumo, Rebrinc, escolheu a data para lançar oficialmente seu site e ampliar a divulgação do seu trabalho em defesa dos direitos de crianças e adolescentes diante das relações com o consumo.
Junte-se a nós.



Conheça o site da Rebrinc clicando aqui.

domingo, 16 de novembro de 2014

Celebrando os Direitos das Crianças no Brasil e no Mundo em 20 de novembro de 2014


Direitos das Crianças

20 de novembro de 2014

25 anos da Convenção sobre os Direitos da Criança (1989-2014)
55 anos da Declaração Universal dos Direitos das Crianças (1959-2014)

No ano de 2014 celebramos os 55 anos da Declaração Universal dos Direitos das Crianças (ONU, 1959) e, os 25 anos da Convenção Sobre os Direitos da Criança (ONU/UNICEF, 1989), promulgada pelo Brasil em 21 de novembro de 1990. Estes documentos são marcos legais, internacional e nacional, dos direitos das crianças e dos adolescentes.

O Marco legal Internacional e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Declaração Universal dos Direitos da Criança

Os princípios e valores da Declaração Universal dos Direitos Humanos serviram de base para a elaboração de inúmeros tratados internacionais e para a formulação da Doutrina da Proteção Integral das Nações Unidas para a Infância, uma construção filosófica que teve sua semente na Declaração Universal dos Direitos da Criança, de 1959, em que foi desenvolvido o princípio do “interesse superior da criança” , destacando-se os cuidados especiais em decorrência de sua situação peculiar de pessoa em desenvolvimento.

A Convenção sobre os Direitos da Criança

Aprovada por unanimidade na Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989 e assinada pelo Brasil em 26 de janeiro de 1990 (promulgada em 21 de novembro de 1990), a Convenção Internacional dos Direitos da Infância é o tratado sobre os Direitos Humanos mais ratificado na história. Sua elaboração tem origem em 1979 – Ano Internacional da Criança – a partir de um grupo de trabalho estabelecido pela Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). Mas suas diretrizes já estão contidas na Declaração Internacional dos Direitos da Criança, aprovada em 20 de novembro de 1959. A Convenção foi adotada por todos os Estados, com exceção apenas dos Estados Unidos e da Somália.

Composta por 54 artigos, divididos em três partes, seu preâmbulo define o conceito de criança em seu artigo 1º, como sendo o ser humano menor de 18 anos de idade, ressalvando aos Estados-partes a possibilidade de estabelecerem, pela lei, limites menores para a maioridade. No caso do Brasil, com a vigência do novo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10/1/2002, que entrou em vigor em 13/1/2003), a maioridade civil é atingida aos 18 anos de idade[1]. Da mesma forma, a Convenção estabelece parâmetros de orientação e atuação política de seus Estados-Partes para a efetivação dos princípios nela estabelecidos, visando ao desenvolvimento individual e social saudável da infância, tendo em vista ser este o período fundamental da formação do caráter e da personalidade humana.

A proteção especial à criança foi afirmada na Declaração de Genebra sobre os Direitos daCriança de 1924 e na Declaração sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia-Geral em 20 de novembro de 1959, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional de Direitos Civis ePolíticos (particularmente nos artigos 23 e 24), no Pacto Internacional deDireitos Econômicos, Sociais e Culturais (particularmente no artigo 10) e nos estatutos e instrumentos relevantes das agências especializadas e organizações internacionais que se dedicam ao bem estar da criança.

A convenção aprovada em 1989 institui o paradigma da proteção integral e especial de crianças e adolescentes.

Da situação irregular à Doutrina da Proteção Integral – um pouco da história

Até o final da década de 1980 vigorou no Brasil a Doutrina da Situação Irregular, representada juridicamente no Código de Menores, desde 1927. Sua reformulação, em 1979, apesar de acontecer sob a vigência da Declaração Internacional dos Direitos da Criança (de 1959), manteve os princípios da teoria menorista da situação irregular, e recebeu inspiração do regime totalitário e militarista repressor e excludente vigente no País. O Código de Menores expressou a visão do Direito do Menor, “um conjunto de normas jurídicas relativas à definição da situação irregular do menor, seu tratamento e prevenção”. Foi ideologicamente construído para intervir na infância e na adolescência pobre e estigmatizada. Legislação paternalista, autoritária, assistencialista e tutelar, cuja visão de criança e adolescente era de objeto de intervenção da família, do Estado e da sociedade. Suas bases conceituais sustentavam a exclusão e o controle social da pobreza. Na prática, garantia a intervenção estatal aos “menores desamparados” e a sua institucionalização e encaminhamento precoce ao trabalho. À criança pobre apresentavam-se duas alternativas: o trabalho precoce, como fator de prevenção de uma espécie de delinquência latente, e a institucionalização, como fator regenerador de sua fatal perdição. Mas, na década de 1980, a conjuntura nacional de redemocratização pressionada pelos movimentos sociais, conjugado ao cenário internacional com a elaboração de documentos preparatórios da Convenção dos Direitos da Criança, contribuem para fortalecer no País a tese da doutrina da Proteção Integral.


Os direitos das crianças e dos adolescentes na Constituição Federal de 1988

No Brasil, o movimento de defesa dos direitos de crianças e de adolescentes alcançou seu maior êxito na década de 1980, no processo de elaboração da novaCarta Constitucional do País, a partir da emenda popular denominada “Criança, prioridade nacional”, liderada pelo Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua (MNMMR) e Pastoral do Menor, que mobilizou a sociedade brasileira de norte a sul, registrando 1,5 milhão de assinaturas na emenda popular que deu origem ao artigo 227 da Constituição Federal de 1988.


Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Com a aprovação do artigo 227 da Constituição Federal, o Brasil antecipou as diretrizes da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, aprovada no ano seguinte, em 1989. Não por acaso, o artigo 227 é uma síntese da Convenção, cujo rascunho o Brasil teve acesso privilegiado antes de sua aprovação.

A promulgação da Constituição Federal de 1988 estabelece o Estado Democrático de Direito, define que todas as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, universaliza os direitos humanos e determina a participação popular na gestão das políticas. O passo seguinte dos movimentos de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes foi a luta pela inclusão dos direitos da criança e do adolescente nas constituições estaduais e leis orgânicas municipais e, simultaneamente, a luta pela remoção do entulho autoritário – substituição da legislação anticidadania, como era o caso do Código de Menores.

O Estatuto da Criança e do Adolescente

A Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é o detalhamento do artigo 227 da Constituição Federal e a tradução brasileira da Convenção Internacional dos Direitos da Criança. O Estatuto é o arcabouço jurídico da Doutrina da Proteção Integral universalizada na Convenção. Tanto o artigo 227 da Constituição Federal, quanto o Estatuto da criança e do Adolescente tem seus fundamentos na normativa internacional considerando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração universal dos Direitos da Criança, a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, as Regras de Beijing, as Diretrizes de Riad, entre outros, que tratam dos direitos fundamentais e da proteção integral de crianças e de adolescentes.

“Não existe na América Latina nenhum outro processo tão participativo como o de construção e implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma o jurista argentino Emílio García Méndez. O Estatuto não foi só uma mudança de conteúdo, mas uma mudança no processo de construção de uma lei. No entanto, apesar do envolvimento da sociedade civil como um todo, de acordo com ele, as instituições de educação não se envolveram muito com o movimento porque teria percebido o Estatuto mais como um fator de mudança em áreas de proteção especial do que um instrumento garantidor de direitos mais universal. Segundo o antropólogo Benedito dos Santos, coordenador nacional do Movimento Nacional deMeninos e Meninas de Rua (MNMMR) à época da aprovação do Estatuto, o processo de discussão e aprovação do ECA mobilizou crianças, comunidades de base, associações profissionais, entidades dos movimentos sociais, igreja, academia. “Foi uma das maiores mobilizações em torno da aprovação de uma lei já vista na história do País”, avalia. Curiosamente, segundo Benedito, a grande ausência no processo de mobilização pela aprovação do Estatuto foram as instituições da área de Educação.

Em substituição à doutrina da situação irregular representada no antigo Código de Menores, o Estatuto da Criança e do Adolescente eleva os status das crianças e dos adolescentes como sujeitos de direitos, e ao mesmo tempo, por se encontrarem em condição peculiar de desenvolvimento, reconhece que são vulneráveis e merecem proteção integral e especial pela família, sociedade e Estado. Atribui ao Estado a responsabilidade pela criação das políticas públicas específicas e básicas para garantia dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes.

O Estatuto, entre outras conquistas importantes, institui os conselhos dos direitos da criança e do adolescente em todos os níveis, nacional, distrital, estaduais e municipais, com o caráter deliberativo e de controle das ações governamentais e não- governamentais, de composição paritária, com o objetivo de assegurar políticas para a efetivação dos direitos; e os conselhos tutelares, com o papel de zelar pelo cumprimento da Lei e atender os casos de violações dos direitos de crianças e adolescentes.

Reproduzido e anotado de DHNet
16 nov 2014

Mais informações sobre os Direitos das crianças, em Comitê dos Direitos da Criança/ONU, clicando aqui.



[1] Até 10 de janeiro de 2003 a maioridade civil estava fixada pelo Código Civil Brasileiro em 21 anos de idade. A partir da promulgação da Lei nº 10.406/2002, que instituiu o novo Código Civil Brasileiro, a maioridade civil passou a ser de 18 anos. Lei nº 10.406/2002 - Art. 5º A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define em seu artigo 2º “Considera-se criança, para efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescentes entre 12 e 18 anos de idade”. Entretanto, o parágrafo único do artigo 2º do ECA permite aplicação excepcional de seus dispositivos até os 21 anos de idade. Esta excepcionalidade ocorre nos casos de tutela, adoção, termo final de aplicação de medida socioeducativa e assistência de relativamente incapazes, conforme, respectivamente, os artigos 36, 42, 121 e 142 do Estatuto. O art.5º do novo Código Civil efetivamente não revogou as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelecem a aplicação de medidas sócio-educativas às pessoas entre 18 e 21 anos (artigos 2º, § único, 104, § único, 112/125, com destaque para o art.121, § 5º, da Lei nº 8.069/90 - ECA).

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Curta-metragem de Taller Telekids (Espanha) ganha o Festival PLURAL+


¡Otro corto de Taller Telekids gana el Festival PLURAL+!!

Síiii! El corto realizado por Aldo Abril Badenas, de 11 añitos, ha ganado el primer premio, en la categoría 9-12 años, que otorga el Jurado Internacional del Festival PLURAL+ 2014!!

Por segunda vez un corto de este taller se hace merecedor del primer lugar del que es, a nuestro juicio, uno de los más importantes festivales del mundo, no solo porque es una iniciativa de la Alianza de las Civilizaciones - Organización de las Naciones Unidas (ONU) y la Organización Internacional de Migraciones (OIM), sino porque pone el enfoque en temas que son fundamentales en la sociedad de hoy: emigración, diversidad, tolerancia, convivencia en paz...

Así que Aldo, de 11 años, creador de esta idea que está realizada con la técnica de la animación stop motion, viajará a Nueva York para la ceremonia de entrega de premios. El 4 de diciembre de 2014 estará marcado como un día  muy especial en la agenda de Taller Telekids.

Compañeros de Taller Telekids versión taller de verano

Esta producción se realizó como taller de verano en el mes de junio en la sede de Escuela QANUN, en el centro de Sevilla. ¡Gracias amigos, pronto estaremos por allá de nuevo con más alumnos!

Los pormenores del corto ganador titulado "Todos necesitamos ayuda" los mostraremos el propio día de la entrega de premios... antes no podemos. De momento solo nos queda dar la enhorabuena a Aldo, a su familia, y a todos los integrantes del taller de verano de este año, que realizaron sus propias producciones y que irán circulando también por otros festivales...!

Reproduzido de TeleKids Educación Mediatica, por Jacqueline Sánchez-Carrero
29 set 2014


Saiba mais sobre Taller Telekids clicando aqui.

Aldo iniciando el proceso de animación del corto ganador!

sexta-feira, 28 de março de 2014

É preciso ouvir as crianças: Entrevista com Manuel Sarmento


É preciso ouvir as crianças

Entrevista com Manuel Sarmento

Agosto/2011

Sociólogo da infância aponta a necessidade de percebê-las com um grupo com ideias próprias, distinto dos demais, e diferenciado entre os indivíduos que o compõem.

A sociologia da infância se propõe a construir a primeira fase da vida do ser humano livre de interpretações nas quais as crianças se desenvolvem independentemente da construção social, das suas condições de existência e das representações e imagens historicamente construídas sobre e para elas. Trata-se de uma área nova, recém-desbravada por pesquisadores de todo o mundo. Manuel Jacinto Sarmento, diretor do Centro de Educação da Universidade do Minho, em Portugal, é um deles. "Os estudos têm dito, há 20 anos, de maneira enfática, que os pequenos necessitam ser conhecidos em sua verdadeira realidade."

Durante visita ao Brasil para uma série de encontros, eventos e visitas, Sarmento concedeu entrevista à repórter Cristiane Marangon logo após sua exposição em um congresso de educação infantil realizado em Maceió (AL). "Tenho aprendido muito com os brasileiros e com suas experiências concretas de vida. Há muita troca de conhecimento e esses intercâmbios também são de muita aprendizagem."

É possível definir um tipo de infância?

Essa questão é controversa e muito debatida por diferentes autores. Alguns dizem que é necessário falar da infância no singular para tratá-la como categoria social. Os sociólogos que trabalham com essa visão se preocupam com indicadores sociais de demografia ou de economia e também de natureza simbólica. Na demografia, procura-se perceber de que modo o grupo infantil estabelece relações de porcentagem com outros agrupamentos populacionais e quais são os diferentes espaços que ocupam na sociedade. Do ponto de vista econômico, entende-se que as crianças, com exceção daquelas vinculadas ao trabalho infantil, se caracterizam por não participar da economia e, por isso, não são importantes como classe econômica. No simbólico, as concessões que existem traduzem-se nos modos de agir dos adultos em relação às crianças. Há também os sociólogos que trabalham na base interpretativa ou crítica, que tendem a encontrar e pluralizar as formas de infância. Consideram que a ação caracteriza a categoria pelos desempenhos coletivos e individuais, que são atravessados pelos gêneros, pelas classes sociais, pelas etnias, pelas diferenças que dizem respeito ao espaço no mundo e tendem a enfatizar que existem várias infâncias.

E qual é o seu entendimento sobre a infância?

Não é possível dizer que há uma única infância. Necessitamos articular as concepções para perceber o que é comum a todas as crianças. Na minha opinião, ela deve ser percebida como um grupo geracional, distinto do mundo adulto. As crianças são diferentes umas das outras e, nessa diversidade, há fatores sociais acentuados, que não são puramente individuais. Por exemplo, há elementos comuns por uma parte de tempo de suas vidas, pois vivem sob a guarda de responsáveis, já que não são capazes de ficarem sozinhas. No entanto, isso mudou ao longo do tempo. A independência delas tem sido retardada em relação ao que ocorria há 20 anos. A entrada no mercado de trabalho se dava mais cedo e, por isso, ficavam longe da guarda de seus pais precocemente.

Como a infância tem sido interpretada pelos adultos?

Vivemos em um tempo em que há uma coincidência de várias concepções - desde que a criança deve ser submetida a processos rigorosos de controle de autoridade até a que ela, sendo um ser de direito, precisa ser respeitada na sua autonomia. Essas representações são bem diferenciadas e acompanham a história da humanidade nos últimos 250 anos. É possível dizer que há dois polos. Um deles é que a criança é um ser irracional e imoral e, por isso, deve ser submetida a processos de racionalização e moralização, que acontecem pela educação, seja familiar ou escolar. A outra concepção é que a criança é naturalmente boa e que, para educá-la, basta sustentar e apoiar seu desenvolvimento. Vale ressaltar que essas compreensões são produzidas, principalmente, na sociedade ocidental e disseminadas pelo mundo. É preciso que todos saibam que existem infâncias diferentes. No Brasil, por exemplo, há comunidades indígenas em que só se deixa de ser criança ao se tornar pai ou mãe.

Como o docente pode chegar mais perto do que as crianças pensam para estabelecer uma comunicação mais adequada?

A escola foi edificada com base em um modelo cognitivo, ou seja, um entendimento de homem, de sociedade, de cultura e de criança, que sempre formou os educadores. A instituição escolar é pensada como um lugar de transmissão de cultura para um sujeito que está inserido na sociedade e em processo de transição. A passagem pela escola serve para que isso seja garantido. Ela está centrada na comunicação, portanto, no poder do adulto sobre a criança, pois se supõe que os pequenos são seres em desenvolvimento e passam por várias etapas. No entanto, os estudos da criança têm dito, há 20 anos, de maneira muito enfática, que elas necessitam ser conhecidas em sua verdadeira realidade. A própria psicologia tem desmentido as etapas de desenvolvimento concluídas por Jean Piaget, consideradas adultocêntricas, pois o desenvolvimento humano é feito em contextos sociais e culturais. Não há linearidade e nem teleologia que independam de contexto e também de circunstância em que se encontram os pequenos. Precisamos trabalhar em uma renovação na concepção que forma os professores, pois eles decidem o trabalho nas escolas.

Quais são os danos para as crianças mais afastadas culturalmente da escola?

Elas reagem desenvolvendo estratégias de sobrevivência, como abandonar a escola precocemente e procurar sentido para a vida fora desse espaço. Isso nada mais é que uma atitude de resistência. O indivíduo encontra satisfação e referência pessoal no contato com amigos e vizinhos e, por isso, passa a criar aspirações e expectativas compatíveis com essas motivações. No entanto, é importante destacar que há benefícios mesmo quando há danos, pois essas crianças encontram duas coisas fundamentais na escola: um espaço público e de convivência. No primeiro caso, elas são reconhecidas como membros de uma sociedade, o que é simbolicamente importante. No segundo, é fundamental conviver com outras crianças e poder desenvolver as culturas de pares. É claro que pode haver outros benefícios, mas isso depende da capacidade que a escola tem de gerir sua autonomia e de ir ao encontro dos que estão mais afastados de sua cultura, promovendo relações, produzindo seu conhecimento a partir do que se percebe e, nessas circunstâncias, poder lidar e gerir mais adequadamente o abandono, se ele acontecer.

O senhor defende que as crianças participem de maneira ativa na vida social. De que maneira?

A participação da criança na sociedade é um elemento novo que está expresso no documento A Convenção sobre os Direitos da Criança, das Nações Unidas, de 1989, em que se consagrou a ideia de que a criança não pode ser ignorada em sua opinião sobre os aspectos que lhe dizem respeito, atendendo à capacidade que ela tem de exprimir a própria opinião. Sua participação social significa que o conhecimento que ela tem deve ter voz, deve ser auscultada e deve ter efeito, ou seja, influenciar seu modo de vida. Atualmente há um movimento nas cidades amigas da criança, cujo eixo central é ouvi-las na formulação de políticas públicas no que diz respeito ao mobiliário, ao equipamento, à mobilidade, à programação de atividades etc. Elas deveriam ser ouvidas também politicamente e isso não tem a ver com o fato de ter direito a voto, ainda que não seja uma ideia não instrumentada. Isso acontece em alguns grupos sociais. Em uma comunidade indígena brasileira, por exemplo, sempre que há um assunto importante, todos se reúnem em assembleia e têm direito de exprimir opinião. A decisão cabe aos mais velhos, mas sempre depois de ouvir a todos. Inclusive, as mulheres grávidas podem falar duas vezes porque é considerado o filho que se desenvolve no seu ventre. Isso é a ruptura com um modelo mental do nosso tempo em que a criança não tem participação política porque não fala.

Como funcionaria na prática?

Trata-se de criar dispositivos institucionais para auscultação das vozes das crianças por meio de inquéritos de opinião, caixas de sugestões, linhas de comunicação - seja telefônica ou pela internet - e realização de processos de audição. Isso pode, em alguns casos, nomear representantes dos grupos infantis organizados com seus conselhos para serem ouvidos. É um modelo que reproduz as democracias ocidentais. Essa atitude necessita ser permanente, não pode se esgotar no dia a dia e precisa de dimensão mais profunda, seja na escola, na cidade ou na família. Há vários municípios que desenvolvem atividades e projetos assim. Os mais conhecidos são os de algumas cidades italianas.

Muitos produtos direcionados ao público infantil são feitos por adultos e, inclusive, carregam os valores do mundo adulto. De que maneira isso influencia a vida das crianças?

Na cultura industrial, em que os conteúdos e os produtos são feitos pelos adultos para o consumo infantil, nunca se deixa de reproduzir os estereótipos do mundo adulto. Walt Disney, por exemplo, tem uma produção cultural própria de grande difusão com conceitos e valores identificados como patriarcais, paternalistas, conservadores, que revelam padrões de uma família burguesa ocidental em que raras vezes se encontram modelos diferentes dos brancos anglo-saxônicos. Essas produções também são formas culturais influentes e com muita capacidade de atração. Isso se deve ao fato de elas jogarem na dimensão da ficcionalidade, que é importante na cultura da infância, ou seja, na transposição imaginária do real e da ludicidade. Alguns estudos têm mostrado que há uma grande homologia entre os movimentos imaginários dos adultos e os das crianças na produção da indústria cultural infantil e que essa relação vai acompanhando o fluxo dos tempos.

O senhor afirma em seus estudos que as crianças são produtoras de cultura. Como é possível, se elas são influenciadas pelos adultos?

As crianças não estão sob a tutela dos adultos o tempo todo. Elas sofrem processos de socialização na relação com os pais, as famílias, os vizinhos e os professores, mas também se envolvem socialmente com seus pares. Nas brincadeiras e nos jogos, seja em tempo real ou virtual. Isso é comum e importante. Mesmo atravessadas pelos adultos, elas produzem culturas próprias. É comum atribuir ao adulto o título de produtor cultural, mas é importante ressaltar que eles também são atravessados pelas culturas que herdaram. Não há diferença sobre a condição do adulto como produtor cultural e a da criança. O pintor Pablo Picasso, por exemplo, foi um produtor cultural revolucionário, que alterou muito a cultura ocidental e fez muitas relações com as quais convivia. Produção cultural, mesmo quando genial, é sempre feita na relação. É importante que as crianças produzam a própria cultura nas condições que têm para fazer isso.

Reproduzido de Revista Educação UOL
Agosto 2011

Leia também:

"Novas perspectivas para o estudo da infância" por Teresa Cristina Rego, em Revista Educação, clicando aqui.